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O carnaval é a maior festa popular no Brasil, e embora essa festividade seja tradicional, não é feriado nacional oficial em todo o Brasil, sendo considerado ponto facultativo em muitas regiões. Em Mato Grosso, a data é tratada como ponto facultativo, de acordo com o Decreto Estadual nº 1.787/2025, que dispõe sobre o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. Em Sinop, o carnaval também é considerado ponto facultativo, conforme o decreto nº 02/2026 estabelece as datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, além dos pontos facultativos aplicáveis à Administração Pública Municipal. O Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso - Sindusmad orienta os empresários e associados, que durante o carnaval, não há obrigatoriedade de suspensão das atividades.
O presidente interino do Sindusmad, Marcelo Ghiraldi, explicou que as empresas em Sinop podem funcionar normalmente e que a decisão de abrir ou não cabe a cada empresário. “O ponto facultativo não é feriado, portanto, as empresas podem trabalhar normalmente. Cabe a cada empresário disponibilizar, de repente, um descanso para o colaborador ou não. Mas é equivocado pensar que nessas festividades de carnaval existe feriado. Não existe. Aqui no Mato Grosso e na cidade de Sinop, não existe”, afirmou.
Os feriados são datas oficialmente instituídas pela legislação própria, que pode ser municipal, estadual ou nacional. Quando há expediente em feriados oficiais, o trabalhador normalmente tem direito a pagamento adicional ou à compensação com folga em outro dia, conforme acordo estabelecido entre empregado e empregador.
Ghiraldi orientou ainda que, para ajustes na jornada de trabalho, como a compensação de horas ou acordos sobre folgas, é necessário firmar um entendimento formal com o sindicato da categoria, o Siticom. “Lembrando que, caso a empresa não trabalhe durante o sábado, também faz um acordo individual com o sindicato, com a aprovação de todos os trabalhadores. Então, não vamos trabalhar mais no sábado, e essas horas são compensadas durante a semana. Nesse ponto facultativo de carnaval, nesta data festiva, continua sendo a mesma coisa: essas horas do sábado podem ser compensadas durante a semana, mas para isso é necessário ter um acordo individual com o sindicato da classe, que é o Siticom”, concluiu.
O Rio de Janeiro instituiu a terça-feira de carnaval como feriado estadual, válido para todos os municípios fluminenses. Já nos outros estados, alguns municípios instituíram o Carnaval como feriado por lei municipal. Vale destacar e mencionar a Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995 na qual o Congresso Nacional estabelece os feriados civis em âmbito nacional, estadual e municipal.